Dúvidas frequentes sobre energia em apartamentos
Energia Solar em Apartamentos, é possível ou não ?
1- Posso instalar o sistema solar em minha sacada ?
Sim. Se tiver espaço pode ser usado um sistema de fixação tipo usina, em formato triângulo, porém o problema é o sombreamento, caso tenha uma área livre de sombras é o mais indicado evitará que o sistema gere energia por poucas horas do dia.
2- Os módulos podem ser instalado na minha parede externa ?
Sim. Existe tecnologia para isso. Porém diferente da Europa, no Brasil a janela solar está mais alta e ocorre de não captar tanto. Mas é possível. O problema é mais político que seria em relação a documentação que os administradores do prédio exigem e se esse tipo de sistema irá atender o que esperam, se irá gerar a energia necessária para economizarem.
3- Moro numa cobertura, da pra instalar o sistema ?
Sim. O mais indicado. Como aquelas que tem apartamento e posse do seu telhado. Talvez o síndico até peça um termo de responsabilidade, porém no caminhar do projeto tudo isso é feito por meio do termo de responsabilidade técnica que os responsáveis pelo projeto e instalação lhe entregarão.
4- O sistema pode ser instalado no meu quintal, já que moro no térreo ?
Sim. O indicado é uma sistema instalado no solo ou tipo laje, que tem a vantagem de ser auto balastrado, que não exige fazer furos, pois o próprio peso dos módulos e alguns contrapesos que são colocados na estrutura não precisa fazer furos já consegue segurar os módulos e mesmo que vente muito ou mais forte que seja, não levará os módulos. Só não são tão comum.
5 - Se eu instalar um sistema no meu prédio a energia gerada pode ser utilizada nos apartamentos ou somente nas áreas comuns.
É possível fazer esse tipo de rateio. A energia geradas poderá ser injetada em qualquer quadro de luz e medidor e rateada nos demais condôminos. Nesse caso seria uma sistema de múltiplas unidades consumidoras em que se faz um consórcio e divide-se os créditos energéticos entre os proprietários das unidades consumidoras em frações definidas pela unidade consumidora que administra esse consórcio que fazem parte desse tipo de empreendimento.
6 - E possível vender a energia que produzo ?
Não. Não é permitido vender a energia excedente. O que pode ser feito é aproveitar os créditos em outras unidades consumidoras dentro da área de concessão da sua distribuidora.